Quanto a lei orgânica do município, a Constituição Federal determina que:
Deverá ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Deverá ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Deverá ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal.
Deverá ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal.
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