No sistema bicameral brasileiro, tendo iniciado projeto de lei ordinária no Senado Federal, remetido à Câmara dos Deputados e sofrido emendas, retornando à Casa iniciadora poderá o projeto:
sofrer rejeição total das emendas e ser remetido para sanção presidencial.
passar por novas emendas e ser devolvido à Câmara dos Deputados.
ser emendado, aprovado e remetido à sanção presidencial.
não sofrer emendas porque a Câmara dos Deputados é soberana em tema de lei ordinária.
tramitar por procedimento sumário, sem ir a plenário.
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