De acordo com a Constituição Federal, o Município regerse- á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, que deve ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. O interstício mínimo entre os dois turnos de votação é de:
dez dias;
quinze dias;
trinta dias;
quarenta e cinco dias;
sessenta dias.
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