Após o Tribunal de Contas competente ter constatado que o Poder Executivo municipal ultrapassou o limite legal de despesa com pessoal ativo e inativo, o Prefeito, por meio de Decreto, exonerou servidores ocupantes de cargos em comissão, extinguiu os respectivos cargos e ainda exonerou servidores ocupantes de funções de confiança e servidores não estáveis. Decorrido o prazo legal para que o Município se adequasse ao limite de gasto com pessoal, o Tribunal de Contas constatou que as medidas adotadas pelo Poder Executivo foram insuficientes para tanto. Em razão disso, o Prefeito editou Decreto, como base em estudo realizado no âmbito da Administração Municipal, pelo qual exonerou servidores estáveis e autorizou que lhes fosse paga indenização em razão de sua exoneração. Dois anos após, o Prefeito encaminhou projeto de lei para a Câmara dos Vereadores criando cargos em comissão com atribuições idênticas àqueles anteriormente extintos. Nessa situação, é incompatível com a Constituição Federal a
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