A Constituição de 1988, em seu art. 165. § 5º, determina que a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, da seguridade social e o de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Integram o orçamento fiscal:
as empresas que recebem recursos apenas sob a forma de participação societária;
os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
as empresas que recebem recursos apenas sob a forma de pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;
as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
as empresas que recebem recursos apenas sob a forma de pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...