Direito Constitucional - Normas Gerais - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A Constituição Federal Brasileira de 1988, no que se refere às normas gerais das finanças públicas, disciplina que uma Lei Complementar não disporá:
Sobre compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Sobre fiscalização das instituições financeiras.
Sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública
Sobre concessão de perdão pelas entidades públicas
Sobre finanças públicas
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