Direito Constitucional - Nova Constituição e o Direito Anterior - Universidade Estadual de Santa Catarina (UNESC) - 2010
Sobre o poder constituinte, podemos afirmar que:
I - O poder constituinte originário possibilita aos Estados-Membros criarem as suas próprias Constituições Estaduais.
II - O poder constituinte derivado tem todas as suas limitações previstas no texto constitucional.
III - O poder constituinte originário é absolutamente ilimitado e incondicionado, não possuindo qualquer limite ou condição para o exercício de suas atribuições.
IV - Quando uma nova Constituição é aprovada conforme os preceitos procedimentais estabelecidos pela Constituição anterior, dizemos que houve uma continuidade formal.
Das afirmações acima:
As alternativas I, II, III e IV são verdadeiras.
As alternativas I e III são verdadeiras e as II e IV são falsas.
As alternativas I, II e III são falsas e a IV é verdadeira.
As alternativas I, II são falsas e as III e IV são verdadeiras.
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