Direito Constitucional - Nova Constituição e o Direito Anterior - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
No constitucionalismo moderno e seus ciclos, nos séculos XVIII, XIX e XX,
na doutrina de Jean-Jacques Rousseau, a nação aparece como titular da soberania.
na doutrina de Emmanuel Joseph Sieyès, o povo surge como titular da soberania.
nenhuma das constituições da França revolucionária (ciclo constitucional havido entre 1787 e 1799) enunciou os direitos sociais ao trabalho e à educação, direitos de segunda geração que apenas são positivados a partir da Constituição mexicana de 1917.
a igualdade de condições foi o dado novo que mais impressionou Alexis de Tocqueville durante o período em que esteve nos Estados Unidos.
consta do art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, hoje sem vigência, que é destituída de constituição toda a sociedade em que a garantia dos direitos não esteja assegurada, nem a separação dos poderes determinada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...