Um dos princípios gerais da atividade econômica previsto no artigo 170 da Constituição Federal assegura tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, desde que sejam constituídas sob as leis brasileiras e que:
tenham sua sede e administração no País.
contraiam suas obrigações em moeda nacional.
sejam exportadoras de bens ou serviços.
sejam importadoras de bens ou serviços.
sejam instrumento da redução das desigualdades regionais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...