Direito Constitucional - Ordem Econômica e Financeira - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Sobre as normas constitucionais aplicáveis à Ordem Econômica, é correto afirmar que:
a Constituição permite que, por lei específica, sejam criados novos casos de monopólio público, sendo vedado o monopólio privado;
a riqueza do subsolo pertence à União, mas o proprietário do solo terá direito de preferência na exploração;
o Estado só poderá explorar atividade econômica por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, na forma a ser disciplinada em lei;
a Constituição prevê expressamente a possibilidade de dispensa ou de inexigibilidade de licitação para escolha do concessionário de serviço público;
como regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista criadas para desempenhar atividade econômica terão o mesmo tratamento jurídico atribuído às autarquias.
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