As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149 da Constituição Federal
poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas.
incidirão sobre as exportações de bens e serviços.
não poderão ser objeto de substituição tributária.
não incidirão sobre as importações de bens e serviços.
decorrem da valorização imobiliária do patrimônio do contribuinte.
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