Com relação aos precatórios judiciais, é correto afirmar:
As indenizações por morte, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado, não se incluem entre os débitos de natureza alimentícia.
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.
É permitida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Independentemente de ser preterido o direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito é direito garantido pela Constituição Federal.
É facultativa a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba para pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o de julho.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...