Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo
Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Controladoria Geral da União.
Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Secretaria Federal de Controle Interno.
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Congresso Nacional, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Controladoria Geral da União.
Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas da União, pelo sistema de controle interno e pelo Ministério Público.
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