A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais instituídas nos termos da lei. Todavia, a Constituição não autoriza a instituição de contribuição social
do empregador, da empresa e de entidade a esta equiparada por lei.
sobre a receita de concurso de prognósticos.
do trabalhador e demais beneficiados da previdência social.
de entidades beneficentes de assistência social, que atendam às exigências da lei.
do importador de bens ou serviços do exterior.
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