A República Federativa do Brasil está organizada políticoadministrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação
dos eleitores inscritos na respectiva área, mediante referendum da população diretamente interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária.
por dois terços do Senado Federal, em dois turnos de votação, após plebiscito pela população diretamente interessada.
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
pela maioria absoluta dos integrantes das Assembléias Legislativas respectivas, a ser confirmada por referendo pela população diretamente interessada.
de emenda constitucional específica, após consulta através de plebiscito da população diretamente interessada.
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