Com relação a Organização Político Administrativa,
o desmembramento de Município far-se-à por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sem necessidade de divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial.
a fusão de Municípios far-se-à por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação do Senado Federal.
os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação da Câmara dos Deputados.
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