É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto:
Recusar fé aos documentos públicos.
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, em qualquer hipótese.
Criar distinções entre brasileiros.
Criar preferências entre si.
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