Segundo o artigo 25, § 3º da Constituição Federal, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante:
consulta popular e prévia autorização do Supremo Tribunal Federal.
decreto.
permissão da União.
permissão do Supremo Tribunal Federal.
lei complementar.
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