Lei ordinária estadual criou Região Metropolitana formada por municípios contíguos e não contíguos, voltada para a prestação de serviços públicos de interesse comum aos municípios que a integram. A mesma lei criou órgão colegiado estadual, do qual fazem parte apenas autoridades estaduais, voltado para disciplinar a concessão de serviços municipais de interesse comum à região metropolitana. De acordo com a Constituição Federal e a com a jurisprudência do STF, essa Região Metropolitana
- A. apenas poderia ter sido criada por lei complementar e deveria ser formada apenas por municípios contíguos, sendo, ainda, inconstitucional a atribuição ao órgão colegiado estadual da competência para disciplinar a concessão de serviços municipais.
- B. poderia ter sido criada por lei ordinária, desde que assim previsto na Constituição do Estado, podendo a Região ser formada por municípios contíguos ou não, vez que voltada para a prestação de serviços públicos de interesse comum aos municípios, sendo constitucional a criação do órgão colegiado estadual com a competência que lhe foi atribuída, desde que o projeto de lei tenha sido de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
- C. poderia ter sido criada por lei ordinária, mas a Região deveria ser formada apenas por municípios contíguos, sendo inconstitucional a atribuição ao órgão colegiado estadual da competência para disciplinar a concessão de serviços municipais.
- D. apenas poderia ter sido criada por lei complementar, podendo a Região ser formada por municípios contíguos ou não, vez que voltada para a prestação de serviços públicos de interesse comum aos municípios, sendo constitucional a criação do órgão colegiado estadual com a competência que lhe foi atribuída, desde que o projeto de lei tenha sido de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
- E. apenas poderia ter sido criada por lei complementar, podendo a Região ser formada por municípios contíguos ou não, vez que voltada para a prestação de serviços públicos de interesse comum aos municípios, sendo inconstitucional a atribuição ao órgão colegiado estadual da competência para disciplinar a concessão de serviços municipais.