A Constituição Federal assegura aos Partidos Políticos
A. recursos do fundo partidário limitado a cinco vezes a participação do partido político no Congresso Nacional, bem como o acesso oneroso ao rádio e à televisão.
B. autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
C. autonomia para criação de partidos políticos, sendo que após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
D. autonomia para criação de partidos políticos, sendo que após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Congresso Nacional.
E. a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observados preceitos constitucionais, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.