A Constituição Federal de 1988 pode ser emendada
mediante proposta de dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, cada qual com aprovação da maioria relativa de seus membros.
mediante proposta de pelo menos metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
mediante proposta do Presidente da República em conjunto com todos os Ministros de Estado nomeados.
para alterar a disposições pertinentes aos direitos sociais assegurados no artigo 6o, da Carta.
na vigência de intervenção federal, cumpridas as formalidades legais.
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