Direito Constitucional - Poder Constituinte - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2010
O poder constituinte derivado decorrente pode ser definido como aquele que:
decorre do poder constituinte originário para modificar a Constituição Federal por meio de procedimento específico, sem que haja uma verdadeira revolução.
emana diretamente da soberania popular decorrente de Emendas Constitucionais da iniciativa popular.
decorre do poder constituinte originário para modificar a Constituição Federal de forma condicionada e limitada às regras instituídas por aquele.
decorre da capacidade de auto-organização estabelecida aos Estados-membros pelo poder constituinte originário.
decorre de Emendas Constitucionais que modificam a forma de estado e sistema de governo após consulta popular por meio de plebiscito.
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