A respeito das normas constitucionais é correto dizer:
As normas programáticas são, na sua maioria, normas auto-aplicáveis.
As normas que prevêm direitos fundamentais de abstenção do Estado são, em sua maioria, normas não auto-aplicáveis, dependendo de desenvolvimento legislativo para produzirem todos os seus efeitos.
Todas as normas estabelecidas pelo poder constituinte originário no texto constitucional são formalmente constitucionais e se equivalem em nível hierárquico.
Normas constitucionais não auto-aplicáveis somente se tornam normas jurídicas depois de reguladas por lei, uma vez que, antes disso, não são capazes de produzir efeito jurídico.
Numa Constituição classificada como dirigente, não se encontram normas programáticas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...