O processo formal de mudança das Constituições rígidas, por meio da atuação do poder constituinte derivado, com a aprovação de emendas constitucionais, segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário, é próprio
da revisão constitucional e da mutação constitucional.
da mutação constitucional e da reforma constitucional.
da reforma constitucional e da revisão constitucional.
da mutação constitucional e do poder constituinte derivado decorrente.
do poder constituinte derivado reformador e da mutação constitucional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...