Direito Constitucional - Poder Executivo - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
O Presidente da República, no quadro constitucional brasileiro, acumula a chefia de Estado e a chefia de Governo, com as seguintes atribuições constitucionais, segundo Michel Temer, na obra "Elementos de direito constitucional":
como Chefe de Governo: organizar a Administração Federal, nomear e exonerar os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a criação de órgãos públicos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Advogado-Geral da República, os Governadores dos antigos Território, como o Amapá, nomear o Presidente do Banco Central, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, inclusive que nele permaneçam, e celebrar a paz. Já como Chefe de Estado: nomear embaixadores, nomear uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União, manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados internacionais e declarar a guerra, sem autorização do Congresso Nacional.
como Chefe de Estado: nomear embaixador para o Estado do Vaticano, nomear o Ministro da Guerra, manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados internacionais e declarar a guerra, com autorização do Congresso Nacional, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, inclusive que nele permaneçam, mandar tropas para manter a paz no Haiti e decretar o estado de defesa e o estado se sítio. Já como Chefe de Governo: nomear e exonerar os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a extinção de órgãos públicos, nomear o Presidente do banco do Brasil e o Advogado-Geral da União e o Governador do Distrito Federal.
como Chefe de Estado: manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático; celebrar tratados internacionais; declarar a guerra e celebrar a paz. Já como Chefe de Governo: exercer a direção superior da Administração Federal, nomear os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
como Chefe de Governo: organizar a Administração Federal, nomear membros do Conselho da República, exonerar, a qualquer tempo, os diretores das agências reguladoras (autarquias especiais), junto com os Ministros de Estado baixar decreto e portarias para a fiel execução das leis, dispor por decreto sobre a criação de órgãos públicos, nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal, nomear o Presidente do Banco Central, acreditar o corpo diplomático estrangeiro, e celebrar a paz. Já como Chefe de Estado: nomear embaixadores, receber autoridades e manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados internacionais, sem autorização do Congresso Nacional e decretar o estado de defesa e o estado se sítio.
como Chefe de Estado: nomear embaixadores, nomear uma parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nomear o Ministro das relações internacionais, manter relações com Estados estrangeiro e celebrar tratados internacionais e declarar a guerra, com autorização do Congresso Nacional. Já como Chefe de Governo: organizar a Administração Federal, nomear e exonerar os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a criação de órgãos públicos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Advogado-Geral da União, os Governadores dos antigos Território, nomear na totalidade os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, nomear os diretores do Banco Central e celebrar a paz.
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