Presidente da República
somente será julgado por crime comum ou de responsabilidade após autorização de dois terços do Senado Federal.
ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
não poderá ser responsabilizado na vigência de seu mandato por atos estranhos ao exercício de suas funções.
ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal.
poderá ser preso preventivamente durante o transcorrer do processo por infração comum.
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