Conforme o texto em destaque acima, a Constituição normatiza os crimes de responsabilidade do Presidente da República. No tocante a este tipo de crime, é INCORRETO afirmar que:
admitida a acusação contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal;
a acusação, por crime de responsabilidade do Presidente da República, somente é admitida se por dois terços da Câmara dos Deputados;
são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a probidade administrativa e a lei orçamentária;
nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal, o Presidente da República ficará suspenso de sua funções;
decorridos cento e vinte dias sem conclusão do julgamento sobre crime de responsabilidade, cessará o afastamento do Presidente remetendo-se o processo ao STF.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...