Questão número 421817

No caso de o Chefe Executivo discordar de parte de um projeto de lei aprovado, por entender contrário ao interesse público, poderá:

  • A. vetá-lo integralmente, porque não se admite veto parcial;
  • B. vetar a palavra que torne o sentido do texto contrário ao interesse público;;
  • C. vetar o artigo inteiro, em que haja a palavra que torne o sentido do texto contrário ao interesse público;
  • D. vetá-lo integralmente, porque a razão de sua discordância é o interesse público;
  • E. vetar integral ou parcialmente, porque ato vinculado.
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