É INCORRETO afirmar que compete ao Conselho de Defesa Nacional
opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal.
exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.
opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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