Quanto ao procurador-geral do Trabalho, assinale a afirmativa falsa.
Será nomeado pelo procurador-geral da República entre membros da instituição, integrante de lista tríplice escolhida por meio de voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
Seu mandato é de dois anos, permitida uma recondução.
Sua exoneração, antes do término do mandato, será proposta pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida pelo voto secreto da maioria absoluta de seus membros.
Para concorrer ao cargo de procurador-geral do Trabalho, o integrante da carreira deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira.
Caso não haja número suficiente de candidatos para a lista tríplice com mais de cinco anos de carreira, pode concorrer aquele com mais de dois anos de carreira.
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