Com vistas a restaurar prontamente a normalidade em local restrito e determinado, atingido por calamidade de grande proporção na natureza, é decretado estado de defesa, pelo Presidente da República, com oitiva prévia, embora contra o parecer, dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. Ao Congresso Nacional, o decreto respectivo somente é submetido nas vinte e quatro horas subseqüentes à instauração do regime de exceção. Nessa hipótese, a decretação do estado de defesa é
incompatível com a Constituição da República, que não admite a instauração de estado de defesa em decorrência de comprometimento da ordem pública por calamidade natural.
inconstitucional, por depender de autorização prévia do Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, reunidos em sessão conjunta.
incompatível com a Constituição da República, que vincula a decisão do Presidente da República ao parecer dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, quando contrários à decretação.
inconstitucional, uma vez que os poderes constituídos da União não podem imiscuir-se em questões locais, sob pena de ofensa à autonomia dos demais entes da Federação.
compatível com a disciplina constitucional da defesa do Estado e das instituições democráticas.
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