Se, por hipótese, durante o primeiro ano de mandato, vagarem-se os cargos de Governador e Vice-Governador de Sergipe,
serão sucessivamente chamados para terminar o mandato o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga e os que assumirem apenas completarão o período de seus antecessores.
far-se-á eleição, na forma da lei, para ambos os cargos, em até trinta dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa.
será empossado, em até trinta dias depois da última vaga, o segundo candidato mais votado na eleição e, com ele, o respectivo Vice.
far-se-á eleição, para novo mandato, trinta dias depois de aberta a última vaga, sob Governadoria do Presidente do Tribunal de Justiça.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...