Segundo a Constituição Federal, NÃO compete ao Ministro de Estado:
expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência.
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