De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente
- A. do Tribunal de Justiça e o Presidente da Assembleia Legislativa.
- B. da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
- C. do Tribunal de Justiça e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
- D. da Assembleia Legislativa e o Vice-Presidente da Assembleia Legislativa.
- E. da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal Regional Federal competente.