É característica do Poder Judiciário no Brasil:
a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgamento dos Governadores dos Estados em caso de crime comum.
a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgamento dos Governadores dos Estados em caso de improbidade administrativa.
Tribunal Federal para julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.
a competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgamento dos Governadores dos Estados em caso de crime de responsabilidade.
a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus contra ato dos desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
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