Dispondo sobre a organização da Justiça do Trabalho, a Constituição estabelece que em cada Estado e no Distrito Federal haverá
apenas um Tribunal Regional do Trabalho e que, nas comarcas onde não forem instituídas Varas do Trabalho, sua jurisdição seja atribuída a Juntas de Conciliação e Julgamento.
pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho e que, nas comarcas onde não forem instituídas Varas do Trabalho, sua jurisdição seja atribuída a juízes federais.
pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho e que, nas comarcas onde não forem instituídas Varas do Trabalho, sua jurisdição seja atribuída a juízes de direito.
apenas um Tribunal Regional do Trabalho e que, nas comarcas onde não forem instituídas Varas do Trabalho, sua jurisdição seja atribuída a juízes de direito.
no máximo dois Tribunais Regionais do Trabalho e que, nas comarcas onde não forem instituídas Varas do Trabalho, sua jurisdição seja atribuída a juízes federais.
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