O Conselho Nacional de Justiça será composto por
dez membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
dez membros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
quatorze membros nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, após aprovada a escolha pela maioria relativa do Senado Federal.
quinze membros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
quinze membros com mais de trinta anos e menos de sessenta anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
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