Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que:
na primeira entrância, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
na primeira instância, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Superior Tribunal de Justiça a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
na primeira instância, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Superior Tribunal de Justiça a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
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