Entre as garantias de que gozam os juízes, pode-se indicar a:
estabilidade, após três anos de efetivo exercício;
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, conforme estabelecido no texto constitucional;
irrenunciabilidade, após dois anos de efetivo exercício;
garantia de subsídios;
efetividade, dependendo a perda do cargo de deliberação do Tribunal.
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