Os Tribunais Regionais do Trabalho, cujos membros serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, compõem-se de, no
máximo, sete juízes, com mais de trinta e menos de sessenta anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de inscrição na OAB e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na entrância, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por merecimento.
mínimo, sete juízes, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
máximo, sete juízes, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por merecimento.
mínimo, nove juízes, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade.
mínimo, nove juízes, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo na última entrância, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...