Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal Federal processar e julgar
nos crimes de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados.
o habeas data contra atos do Procurador-Geral da República.
o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
o mandado de segurança contra ato do Comandante do Exército.
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