Contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente caberá recurso quando
denegarem ou concederem habeas corpus ou habeas data.
decretarem a perda de mandatos eletivos estaduais ou municipais.
concederem mandado de segurança ou de injunção.
denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições municipais.
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