Fazem parte da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais:
dois Juízes do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou , não havendo, dois Juízes Federais, escolhidos, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
três Juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto secreto.
três Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre seus integrantes.
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