Para efeito de administração da justiça, fazem parte da divisão do território do Estado:
as regiões judiciárias, as comarcas, os distritos e as zonas judiciárias;
os municípios, as cidades e as comarcas;
as regiões judiciárias, as cidades, os municípios e os distritos;
as regiões judiciárias, as comarcas, os municípios e as zonas judiciárias;
as comarcas e as cidades.
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