O presidente do Tribunal de Justiça, os três vicepresidentes e o Corregedor Geral da Justiça são eleitos:
pela maioria absoluta dos juízes de direito;
pela maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça;
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
pelos vinte e cinco desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça;
pelos desembargadores aposentados há menos de cinco anos.
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