No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue os itens subsequentes. Os pagamentos dos débitos das entidades de direito público devem ser feitos por meio de precatório, os quais devem ser apresentados até 1.º de julho para inclusão no orçamento do exercício seguinte. O respectivo pagamento deverá ocorrer até o final do mês de julho, com juros e correção monetária.
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