Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2010 tenha também assumido um cargo de magistério em instituição pública de ensino. Sem prévia comunicação ao Tribunal ao qual estava vinculado, filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal. No ano seguinte, passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou. Considerando as normas da Constituição Federal, o indivíduo em questão
agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.
somente poderia dedicar-se a atividade políticopartidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.
somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.
agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.
não poderia ter perdido o cargo
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