Dentre outros membros, compõem o Tribunal Superior Eleitoral,
Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e advogados com notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Presidente da República.
Desembargadores dos Tribunais de Justiça e advogados com mais de dez anos de atividade profissional.
órgãos de execução do Ministério Público de Segunda Instância e juízes dos Tribunais Regionais Federais.
Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e o Procurador-Geral da Justiça Eleitoral.
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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