Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições,
processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de membros do Congresso Nacional.
aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas Eleitorais.
aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
registrar e cassar o registro de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República.
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