Segundo a Constituição Federal, aos Juízes NÃO é vedado
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
dedicar-se à atividade partidária.
exercer, ainda que em disponibilidade, uma função de magistério.
filiar-se a partido político.
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